I – CONDIÇÕES GERAIS – CONTRATAÇÃO
CONTRATO DE ADESÃO DE PUBLICIDADE – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS MANAGER MARKETING DIGITAL, inscrita no CNPJ sob nº 52.852.458/0001-72, com sede na Rua José de Andrade, 1216 – Pq Alexandra – Cotia/SP, CEP 06714-200, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o CLIENTE, qualificado no Contrato de Adesão de Publicidade; celebram o presente CONTRATO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E OUTRAS AVENÇAS que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições gerais, bem como por CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada serviço que está disponível em https://supermaistop.com.br/termos-condicoes/ e também em https://supermaistop.com.br/loja/ conforme o produto escolhido. Neste ato, o CLIENTE ainda reconhece total conhecimento das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS disponibilizadas no site indicado no caput. Os parágrafos desta secção valem para todas as secções que seguem de serviços específicos nestes Termos & Condições.
DEFINIÇÕES:
Para efeitos destes Termos e Condições, os seguintes termos deverão ser entendidos:
1.1 Anúncio: mensagem publicitária disponibilizada através de meios digitais para divulgação da marca e informações adicionais do CLIENTE, como contato, promoções, portfólio de produtos;
1.2 Plano: descrição da modalidade do serviço contratado que corresponde a critérios de vigência,permanência mínima, valor total e funcionalidades. Aplica-se aos serviços/anúncios digitais;
1.3 Vigência: Tempo durante o qual tem validade o serviço/produto contratado.
1.4 Campanha: Conjunto de ações conforme plano contratado com a finalidade de assegurar as melhores práticas para administração do investimento do contratante.
1.5 Fidelidade: Período mínimo de obrigatoriedade do CLIENTE relativo aos serviços/produtos contratados no presente momento, conforme sua descrição.
1.6 Briefing: conjunto de informações prestadas pelo CLIENTE com vistas a possibilitar o desenvolvimento da gestão da campanha pela CONTRATADA.
DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CLIENTE
2.1 O conteúdo dos anúncios fornecido pelo CLIENTE, independentemente da modalidade de divulgação, é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, não sendo responsabilidade da CONTRATADA a violação de direitos autorais, de imagem, de privacidade, de propriedade industrial, do consumidor ou direito de terceiros, bem como quanto aos dados fornecidos (telefone, endereço e imagens), respondendo o CLIENTE na forma da lei, por eventuais prejuízos causados a terceiros e a própria CONTRATADA.
2.1.1 A falta de aprovação ou de entrega do conteúdo do anúncio não isenta o CLIENTE de eventuais multas contratuais.
2.1.2 O material elaborado seja de produção gráfica, audiovisual ou web sem hospedagem, quando entregue, fica sob inteira responsabilidade do cliente. Se a contratada limpou os arquivos de trabalhos finalizados da workstation, o cliente pagará novamente o serviço no valor total ou no critério de renegociação.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA POR OMISSÃO DE ANÚNCIO
3.1 A CONTRATADA não garante com a campanha, nenhum tipo de rendimento econômico ou resultado comercial para o CLIENTE, nem tampouco pode provisionar número de acessos ou contato com o CLIENTE através do anúncio ora contratado.
3.2 A CONTRATADA não assume responsabilidade com relação ao aumento de vendas ou da posição definida pelos sites parceiros, que utilizam critérios alheios à gestão da CONTRATADA.
3.3 A campanha será de titularidade exclusiva da CONTRATADA. Em caso de rescisão a CONTRATANTE não terá qualquer direito aos dados e campanhas veiculados, com exceção do relatório de serviços no período em que o serviço foi prestado.
DAS RESTRIÇÕES AO ANÚNCIO DIVULGADO PELO CLIENTE
4.1 O CLIENTE declara-se ciente de que, em nenhuma circunstância, poderá oferecer Links ou divulgar em seus Links Patrocinados sites concorrentes diretos da CONTRATADA, estando vedados anúncios de empresas de mídia impressa, mídia eletrônica e serviços on-line sem concordância prévia e expressa da CONTRATADA.
4.2 As partes acordam que ficam, ainda, expressamente vedados, quaisquer anúncios envolvendo menções de quaisquer produtos cuja venda é expressamente proibida pelas leis vigentes, produtos que promovam a violência e ou a discriminação ou atividades ilícitas, ou quaisquer tipos de jogos ou apostas que envolvam obrigações pecuniárias ou prêmios aos jogadores ou apostadores, nem produtos que violem leis de restrição à pirataria de informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais, assumindo o CLIENTE a responsabilidade pelas perdas e danos causadas à terceiros em razão desta veiculação.
4.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a publicação do anúncio cujo conteúdo, a seu exclusivo critério, não atenda princípios legais, éticos ou morais ou a linha editorial dos produtos.
DO PRAZO DO CONTRATO
5.1 O presente contrato é por prazo determinado conforme o plano adquirido exposto no site “supermaistop.com.br” comprovado por e-mail enviado ao CLIENTE no fechamento, após este período terá que ser feito novo plano conforme as ofertas da CONTRATADA, e terá o período mínimo de fidelidade/vigência de 3 meses, sendo este de forma mensal, para todos os períodos subsequentes desde que não haja denúncia por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias antecedentes ao próximo vencimento da parcela, e observadas às demais condições do presente contrato, em especial o contido no item 5.2.
5.2 O início da prestação dos serviços fica condicionado ao pagamento da 1ª mensalidade do contrato, que pode levar até 10 dias corridos entre reconhecimento do pagamento e liberação do contrato em sistema. O início da fluência do prazo contratual se dará a partir do preenchimento completo e aceitação do briefing.
5.3 Na hipótese de renovação sucessiva por contrato e consequente continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV acumulado dos últimos 12 meses. Salvo se houver alteração no valor do mercado relativo a prestação de serviços, onde será aberta uma nova discussão de valores e serviços entre a contratada e contratante.
DO REAJUSTE DOS VALORES DE MENSALIDADE
6.1 Após o término da vigência inicialmente contratada, os planos poderão sofrer alterações, inclusive de configuração e valores. Nesta oportunidade, o CLIENTE será notificado para conhecer das novas condições de contratação e, não havendo concordância, poderá rescindir o contrato, em até 07 (sete) dias após ciência, sem pagamento de multa, mas arcando com as despesas do serviço já prestado, conforme valores anteriormente contratado. Após o prazo de sete dias, implicará em concordância com as novas condições de contratação.
6.2 A responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos, inclusive morais e lucros cessantes, causados por culpa exclusiva relativos à prestação dos serviços está limitada ao valor do contrato, acrescido do percentual de 10% (dez por cento).
DO PAGAMENTO E DO INADIMPLEMENTO
7.1 O adimplemento de parcela ou quitação de contrato importará em ratificação e em anuência aos termos e condições de contratação CONFORME OS TERMOS DA CLAUSULA 8.1.2 destes termos e condições.
7.1.2 A aprovação do parcelamento está sujeita ao critério exclusivo da CONTRATADA e dependerá de inexistência de restrição de crédito do CLIENTE, esta entendida como qualquer anotação nos cadastros de entidades de controle de crédito, protestos e ou distribuidores de ações judiciais.
7.2 Qualquer pagamento, por meio de cheques, se feito a empregados ou representantes da CONTRATADA, será necessariamente efetuado através de cheques administrativo cruzados, nominais a FELIPE GUILLERMO FUENTES URBINA, sob pena de ser considerada a nulidade do pagamento.
7.3 O CLIENTE declara-se ciente e concorda que em caso da cobrança tornar-se inviável ou de difícil efetivação na modalidade originalmente escolhida, seja qual for o motivo, a CONTRATADA ficará expressamente autorizada a emitir boletos bancários representativos da dívida.
7.4 O CLIENTE declara-se ciente de que a eventual falta de cobrança, por parte da CONTRATADA, qualquer que seja a razão, não o isentará da obrigatoriedade de efetivação dos pagamentos, pela forma e nos vencimentos contratados.
7.5 O inadimplemento implicará em vencimento antecipado, sendo o saldo devedor existente acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária com aplicação do IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, calculados entre a data do vencimento e o dia do efetivo pagamento.
7.6 Em caso de inadimplência, os anúncios, hospedagem e qualquer outro serviço do CLIENTE serão suspensos até efetiva regularização dos débitos e serão reativados em até 72 (setenta e duas) horas úteis pela CONTRATADA.
7.7 O CLIENTE deverá comunicar por escrito à CONTRATADA a alteração de seu endereço de cobrança, o não recebimento do aviso de cobrança antes do vencimento, o erro no valor em cobrança ou ainda a não inclusão da cobrança na forma contratada do valor do anúncio/serviço, sendo que a não observância destes preceitos sujeitá-lo-á às cominações da inadimplência.
DO CANCELAMENTO
8.1 O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento da contratação no prazo de até 07 (sete) dias após a contratação, sem o pagamento de qualquer multa. Nesta oportunidade, o CLIENTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, em razão dos serviços já prestados e ainda não adimplidos.
8.1.1 O cancelamento realizado após a fidelidade/vigência descritos nas condições específicas de cada serviço que está disponível em https://supermaistop.com.br/loja/ conforme as regras em https://supermaistop.com.br/termos-condicoes/ , não implica no pagamento de multa.
8.1.2 A inadimplência ou cancelamento realizado antes da vigência finalizada, ou do prazo de fidelidade, ANULARA COMPLETAMENTE O VALOR DE PROMOÇÃO E QUALQUER GRATUIDADE DESDE O INICIO DO CONTRATO E SERÁ COBRADO O VALOR CHEIO, assim como as contas de valores pagos ou serem restituídos serão conforme o plano sem promoção, inclusive a somatória dos valores desde o inicio do plano será calculada no valor cheio de todos os serviços prestados.
8.2 Caso o CLIENTE efetue o cancelamento fora do prazo determinado e definido nas cláusulas 8.1 8.1.1 e 8.1.2 do presente instrumento, o cancelamento estará condicionado ao pagamento de multa de 20% relativo ao valor total do contrato, vez que tal valor corresponde aos ressarcimentos e investimentos para a disponibilização do espaço publicitário ou serviços prestados ao CLIENTE.
8.3 Após a validação do contrato pelo CLIENTE é iniciado o processo de preparação para a prestação dos serviços, que finalizados ou não em nenhuma hipótese os valores já pagos pelo CLIENTE serão devolvidos em hipótese de cancelamento.
8.3.1 No caso de serviços publicitários o CLIENTE tem o direito a usufruir do serviço durante o período correspondente a valores já pagos.
8.3.2 No caso de serviços que requerem desenvolvimento, criação ou afins, publicado ou não em nenhuma hipótese o valor de SETUP (construção) poderá ser devolvido ou cancelado.
8.4 Para que seja efetivado o cancelamento, o CLIENTE deverá registrar solicitação do cancelamento perante uma notificação à CONTRATADA, via correio eletrônico (e-mail), com 30 dias (trinta dias) antes do vencimento da próxima parcela, pois se assim não for, o valor do mês será considerado como valor devido.
8.5 Quanto a renovação automática dos contratos o não pagamento da primeira parcela da renovação automática, não cancela o contrato. Tendo o CLIENTE que seguir o processo de cancelamento tal como definido no item 8.4 do presente instrumento.
8.6 A CONTRATADA, na hipótese da ausência de informações indispensáveis à prestação do serviço contratado e a não localização do CLIENTE para contato, fará uma notificação através do correio eletrônico (e-mail), ora cadastrado no momento da assinatura do contrato, informando que o mesmo não será prestado até o recebimento do material, não excluindo a obrigatoriedade da cobrança referente ao item 8.3.
DA RECUSA DE PUBLICIDADE
A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a contratação cujo conteúdo do anúncio, a seu exclusivo critério, não atenda princípios legais, éticos ou morais ou não seja adequada à linha editorial da CONTRATADA, sem que tal recusa se configure como mora contratual.
9.1 O CLIENTE declara-se ciente de que, sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA, os anúncios não poderão ter como conteúdo serviços concorrentes aos ofertados pela CONTRATADA.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO
A prestação de serviços não tem caráter exclusivo para a CLIENTE, sendo permitido à CONTRATADA realizar outros serviços publicitários com marcas e/ou produtos de concorrentes do material publicitário em promoção.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Qualquer tolerância das partes no cumprimento deste contrato não constituirá novação.
11.2 Na hipótese de quaisquer dúvidas sobre os serviços contratados o CLIENTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, através dos meios disponíveis (telefone, whatsapp, email), nos dias úteis, de Segunda-feira a Sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas.
11.3 O foro do presente contrato é o domicílio e/ou sede do CLIENTE.
II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS – SITE INSTITUCIONAL RESPONSIVO
DEFINIÇÕES
1.1 Site Institucional Responsivo: site de visualização e adaptação em vários tipos de dispositivos.
1.2 Briefing: conjunto de informações fornecidas pelo CLIENTE no ato da contratação que permite a elaboração do Site.
OBJETO Criação, administração, hospedagem, registro de domínio e implantação de funcionalidades para site Institucional Responsivo do CLIENTE.
DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 O serviço objeto da presente contratação estará integralmente disponível no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis dependendo da demanda de serviço, a contar do preenchimento completo de briefing pelo CLIENTE e pagamento da 1ª parcela.
3.2 Até a data da entrega do documento indicado no item acima, o CLIENTE deverá fornecer fotos, Conteúdo para composição do site.
DA CRIAÇÃO DE SITE INSTITUCIONAL RESPONSIVO
4.1 Trata-se do serviço com a finalidade de confecção e personalização de um site Institucional Responsivo na rede mundial de computadores.
4.1.1 A CONTRATADA, na hipótese de ausência de informações essenciais à confecção do site (“briefing” incompleto), envidará todos os esforços para contatar o CLIENTE e obter os dados faltantes, sendo que, não sendo localizado o CLIENTE, o site será publicado de acordo com as informações recebidas.
4.1.2 A CONTRATADA, na hipótese da ausência de informações indispensáveis à publicação do site e a não localização do CLIENTE para contato, fará uma notificação através do correio eletrônico (e-mail), ora cadastrado no momento da assinatura do contrato, informando que o mesmo não será confeccionado até o recebimento do material.
4.2 O CLIENTE poderá solicitar alterações no site no que se refere ao conteúdo e informações cadastrais. Fica vedado alteração no que diz respeito à estrutura do site, ora aprovado e publicado.
4.3 Com o término da relação contratual, serviços de hospedagem, manutenção e licença de uso do tema são cancelados. Cliente terá acesso e direito aos arquivos do site para uso posterior.
DA ADMINISTRAÇÃO DE SITE INSTITUCIONAL RESPONSIVO
5.1 Trata-se de serviço de manutenção da disponibilidade do site na rede mundial de computadores, bem como do correto funcionamento de todas as ferramentas e funcionalidades vinculadas.
5.2 Na eventualidade de ocorrer o atraso ou a inadimplência pelo CLIENTE, este manifesta ciência de que os serviços vinculados ao SITE poderão ser interrompidos, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e financeiras a favor da CONTRATADA.
DA HOSPEDAGEM DE SITE INSTITUCIONAL RESPONSIVO
6.1 A hospedagem de site corresponde ao serviço de arquivamento e guarda, em equipamentos eletrônicos próprios ou de terceiros, do conteúdo do site e arquivos digitais necessários ao devido acesso.
6.2 O prazo para a disponibilidade de site será o indicado no 3.1.
6.3 O CLIENTE declara, neste ato, que reconhece que a CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade por nenhum dano que porventura ocorra no conteúdo das páginas em razão de eventuais problemas nos servidores de terceiros, por atrasos de qualquer espécie, pela não transmissão ou perda da mesma, falha de desempenho, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, de acesso ocasionado por concessionária de telefonia/telecomunicações, pelo provedor de acesso, má confecção das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado e / ou vírus.
REGISTRO DO DOMÍNIO DE SITE INSTITUCIONAL RESPONSIVO
7.1 O domínio será escolhido pelo CLIENTE e validado após 05 dias úteis a contar da data do pagamento da 1ª parcela do referido contrato. Haverá verificação do mesmo junto aos órgãos regulamentadores também em sua renovação, após o prazo de um ano, não cabendo a CONTRATADA a garantia de exclusividade do domínio nem a certeza de compra do nome designado. Por este motivo, são solicitados 3 endereços eletrônicos, para que 1 consiga ser efetuado, sendo ainda exclusiva e de inteira responsabilidade do CLIENTE a denominação conferida, devendo ainda submeter-se às regras e lei que eventualmente regulem o registro de domínio.
7.2 A CONTRATADA não exercerá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do domínio escolhido pelo CLIENTE, sendo de exclusiva responsabilidade deste todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do respectivo registro.
7.3 A CONTRATADA não será responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza causados a terceiros em decorrência da designação do domínio pelo CLIENTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração: (a) aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais, (b) de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe (c) à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas e (d) a qualquer normatização prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.
7.4 É de inteira responsabilidade do CLIENTE a atualização dos dados relativos ao registro do domínio junto à entidade brasileira ou estrangeira responsável por referido registro.
7.5 A CONTRATADA não garante que o registro de determinado domínio junto à entidade responsável possa ser efetivamente realizado, razão pela qual a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou frustração de expectativas decorrentes do registro de um determinado domínio por terceiro anteriormente e com a qual anui o CLIENTE.
7.6 Na hipótese de o CLIENTE deixar de renovar o contrato após o término de sua vigência, ou manter o domínio sob sua responsabilidade e não cumprir com o pagamento junto ao órgão regulamentador ou da manutenção de dados do domínio, este perderá automaticamente o direito ao domínio registrado, passando este a ficar disponível, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial.
7.7 O CLIENTE autoriza expressamente que o cadastramento dos dados fornecidos para o registro de um domínio seja mantido pela CONTRATADA bem como autoriza a CONTRATADA a fornecer as informações às entidades reguladoras.
VIGÊNCIA
8.1 A vigência contratada é de 12 (Doze) meses, ou conforme o plano escolhido, e iniciada a partir da publicação do site, podendo ser suspensa conforme cláusula 9, do presente instrumento.
8.2 Em caso de contrato de hospedagem, o presente contrato estará automaticamente renovado mantendo o mesmo plano e parcelamento inicialmente contratados, excluindo-se eventuais bonificações, promoções ou descontos concedidos anteriormente, salvo prévio cancelamento do contrato pelo CLIENTE.
8.3 Ao término do contrato cessam todos os efeitos da prestação de serviços, exonerando-se a CONTRATADA da renovação do registro do domínio e manutenção do site do CLIENTE no ambiente de internet.
8.4 O início da prestação dos serviços fica condicionado ao pagamento do contrato (primeira parcela), o que poderá ocorrer em até 30 dias úteis entre reconhecimento do pagamento, preenchimento do briefing completo, envio do material, liberação do contrato em sistema e produção do site.
DA SUSPENSÃO DA DISPONIBILIDADE DO SITE INSTITUCIONAL RESPONSIVO
9.1 A CONTRATADA reserva o direito de suspender a disponibilidade na internet do site do CLIENTE na ocorrência de atraso no pagamento superior a 3 (três) dias. O site será novamente disponibilizado no prazo de até 48 (Quarenta e Oito) horas após comprovação do pagamento no sistema.
Paragrafo Único: Na hipótese da comprovação dos pagamentos somente vir a ocorrer após o vencimento do prazo do domínio utilizado para o site, a CONTRATADA não se responsabilizara pela manutenção / utilização de idêntico domínio, podendo o CLIENTE optar por um novo domínio/ endereço, mediante solicitação (SAC) ou aguardar processo de liberação pela FAPESP para reativação do mesmo domínio, se disponível.
9.2 No periodo de fidelidade e confecção do site, em seu primeiro contrato, o site ficará hospedado em um subdomínio.
9.3 O domínio do contratante terá um redirecionamento para o subdomínio, onde estará o site funcional ate o final do tempo de fidelidade.
9.4 No caso de inadimplencia o site será suspenso no subdomínio.
9.5 No final do prazo de fidelidade o site será transferido para o dimínio escolhido pela CONTRATANTE.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Qualquer alteração solicitada pelo CLIENTE que não tenha sido indicada previamente no Briefing e que ultrapasse o limite de alterações que é no máximo 7 em cada plano
implicará em nova prestação de serviço.
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
11.1 O cancelamento do contrato poderá ser realizado até 07 (sete) dias após a contratação nos termos do Código do Consumidor.
11.2 Caso o CLIENTE efetue o cancelamento após 07 (sete) dias da contratação, antes de publicado e produzido, o cancelamento estará condicionado ao pagamento de 20% do valor total do (Site Institucional Responsivo) firmado em contrato.
11.3 Após Produção e publicação do (Site Institucional Responsivo), o cancelamento do mesmo estará condicionado ao pagamento de 100% do valor total do (Site Institucional Responsivo) firmado em contrato. Uma vez que o serviço requer desenvolvimento, criação ou afins, em nenhuma hipótese o valor referente a 100% (Cem por cento) do Site poderá ser ressarcido.
11.4 O cancelamento realizado durante a vigência do contrato, implicará na suspensão do serviço.
11.5 Ver-se-ão neste caso as regras do item ( I ) CONDIÇÕES GERAIS – CONTRATAÇÃO / DO CANCELAMENTO pois terão validade para este paragrafo.
11.6 No caso de cancelamento pela CONTRATANTE esta ja fica ciente da perda do trabalho de elaboração do site institucional, sendo atribuido somente o valor cheio de hospedagem e manuntenção pela quebra de contrato.
III – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS – CARTÃO DIGITAL INTERATIVO
Definições
1.1 Cartão digital em formato PDF interativo para divulgar informações de maneira prática e rápida, direcionando tráfego para redes sociais, site, WhatsApp, chamada telefônica e traçar rotas com um clique.
1.2 Briefing: conjunto de informações fornecidas pelo CLIENTE no ato da contratação que permite a elaboração do conteúdo.
Do Objeto
2.1 O que compõe o cartão digital interativo: foto de capa, logo, nome, Função/Cargo, telefone, links de contato: e-mail, WhatsApp, site, FanPage, Instagram, endereço e lista com os principais serviços (até 8 itens).
Regras do Produto
3.1 Para a confecção do cartão é imprescindível que o briefing esteja completo, com o intuito de se obter melhor direcionamento e satisfação do cliente.
3.2 Para as redes sociais só serão aceitos links da FanPage (página empresarial no Facebook) e página comercial no Instagram.
3.3 Logotipo deve estar com boa resolução.
3.4 Ausência do envio de fotos implica na não publicação do produto.
3.5 Ausência dos textos implica na não publicação do produto.
3.6 Após pagamento e entrega de material, o prazo para a produção e entrega do produto fica condicionado há 10 dias úteis.
3.7 A empresa não garante qualquer nível de efetivação de negócios;
3.9 O CLIENTE poderá pedir ajustes/alterações dentro de até 7 dias e após isso, deverá comprar um cartão digital adicional.
Do Pagamento
4.1 O valor da presente contratação será da seguinte forma:
4.1.1 Valor único;
4.1.2 Não possui cancelamento após 7 dias, isentando o valor do setup.
Renovação Automática
5.1 Não tem renovação automática.
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
6.1 Caso o CLIENTE efetue o cancelamento após o prazo de 7 dias após a contratação estará condicionado ao pagamento na totalidade do setup correspondentes ao serviço contratado.
6.2 Os valores já pagos pelo CLIENTE não serão devolvidos em hipótese de cancelamento.
6.3 O cancelamento solicitado depois de decorrido o prazo de 07(sete) dias (CDC), sem que tenha ocorrido o primeiro pagamento do contrato imputará ao CLIENTE o pagamento de multa de 20% sobre o valor da fidelidade estipulada, a qual se obrigou.
6.4 Na hipótese do CLIENTE já ter efetuado um ou mais pagamentos, mas os serviços não tenham sido prestados em razão da ausência de informações ou briefing por parte do CLIENTE, este poderá solicitar o cancelamento do produto/ serviço contratado, via SAC, mediante a substituição por um outro produto/serviço a ser contratado.
6.5 Para que seja efetivado o cancelamento, o CLIENTE deverá registrar solicitação documentada, via email para a CONTRATADA.
IV – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS – YOUTUBE E/OU FACEBOOK E/OU INSTAGRAM PAGES E ADS
DEFINIÇÕES
1.1 Facebook / Instagram / YouTube Pages: Criação ou incrementação de páginas no Facebook / Instagram / YouTube otimizando a visualização e expansão da marca e geração de conteúdo dinâmico para o segmento do cliente.
1.2 Facebook / Instagram / YouTube Ads: Publicidade através de anúncios do Facebook / Instagram / YouTube Ads, promovendo a fanpage e alcançando novos fãs de forma segmentada e personalizada.
1.3 Setup: Palavra usada na língua inglesa que em português significa construção, configuração, instalação, organização, disposição ou regulagem.
1.4 Briefing: conjunto de informações fornecidas pelo CLIENTE no ato da contratação que permite a elaboração do projeto.
OBJETIVO
2.1 Criar ou incrementar páginas PJ do Facebook / Instagram / YouTube, também denominadas Fan Pages, para clientes com módulos que otimizem a visualização e expansão da marca e gere conteúdo dinâmico para o segmento do cliente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1 Preencher o briefing corretamente, bem como por eventuais alterações de Briefing que possam impactar na criação da Fan Page e gestão de Facebook / Instagram / YouTube Ads.
3.2 Responder pelo conteúdo da URL’s de anúncios, inclusive pela eventual atualização da página acessada pela URL dos anúncios do Facebook / Instagram / YouTube Ads, bem como pela elaboração, manutenção, conteúdo, produtos e serviços da Fan Page ou site acessada pela URL do CLIENTE para o(s) qual(is) as publicidades remetam.
3.3 Reconhecer e anuir que a veiculação dos anúncios do Facebook / Instagram / YouTube Ads está sujeita a todas as políticas, normas e legislações que são aplicáveis à CONTRATADA e as Fan Pages dos Parceiros. Tais normas podem ser atualizadas periodicamente e, por tal razão, o CLIENTE assume a responsabilidade de atualizar e adaptar se às eventuais e sucessivas alterações, posteriores à data de assinatura do presente Contrato.
3.4 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados para que o serviço não seja suspenso.
3.5 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Formulário de Cadastro do presente contrato, incluindo novo endereço de “e-mail”, mudança de cartão de crédito e dados bancários para adimplemento financeiro.
3.6 Manter a URL relacionada aos anúncios Facebook / Instagram / YouTube Ads ativa.
3.7 O CLIENTE será responsável pelo compartilhamento do usuário e URL da “FanPage” no briefing, para que a CONTRATADA possa enviar uma notificação solicitando o acesso de Administrador da página, em razão das regras de segurança do Facebook / Instagram / YouTube. Caso o CLIENTE não compartilhe a administração, a prestação do serviço será inviabilizada.
3.8 A exclusão da MANAGER MARKETING DIGITAL da administração da FanPage antes ou durante a prestação do serviço inviabiliza a administração da campanha e/ou geração de conteúdo ficando o cliente responsável pelo acompanhamento, pausa ou prejuízos que a ação possa causar.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Interromper ou recusar a veiculação de anúncios Facebook / Instagram / YouTube Ads, mas não se limitando aos seguintes casos:
4.1.1 Quando o teor do anúncio Facebook / Instagram / YouTube Ads, a exclusivo critério da CONTRATADA, for julgado contrário às normas legais em vigor, aos bons costumes ou à moralidade pública;
4.1.2 Quando contiver linguagem ofensiva ou imprópria (a CONTRATADA, nesta hipótese, terá o direito de, a qualquer tempo e por quanto tempo julgar necessário, inclusive definitivamente, deixar de inserir ou inserir parcialmente o Facebook / Instagram / YouTube Ads);
4.1.3 Nas hipóteses de caso fortuito e força maior, incluindo, sem limitação, quaisquer problemas de interrupção de fornecimento de energia e quedas de conexões discadas ou dedicadas com companhias telefônicas, que serão tratadas como excludentes de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.4 O período de tempo necessário para que a CONTRATADA proceda à manutenção de seus equipamentos e sistemas, independentemente de prévia notificação ao CLIENTE;
4.1.5 Em caso de inadimplência pelo CLIENTE igual ou superior a 03 (três) dias.
4.2 Prestar o serviço em conformidade com os termos estabelecidos nestas condições.
4.3 Assegurar que a campanha publicitária seja desenvolvida e veiculada em conformidade com a legislação vigente e com as informações prestadas pelo CLIENTE.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA não assume responsabilidade com relação ao aumento de vendas ou posicionamento em que o anúncio do CLIENTE aparecerá.
5.2 A campanha será de titularidade exclusiva da CONTRATADA. Em caso de rescisão a CONTRATANTE não terá qualquer direito aos dados e campanhas veiculados, com exceção do relatório de serviços no período em que o serviço foi prestado. Os relatórios da campanha estarão disponíveis dentro do Gerenciador de Anúncios.
5.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a publicação do anúncio cujo conteúdo, a seu exclusivo critério, não atenda princípios legais, éticos ou morais ou a linha editorial dos produtos.
5.4 A CONTRATADA não será responsável pela criação de conteúdo dedicado na linha do tempo do CLIENTE, também conhecido como “posts”, ou fazer impulsionamento de conteúdo diferente da campanha criada tendo por base o briefing.
5.5 É de inteira responsabilidade do CLIENTE a tratativa de mensagens recebidas por inbox ou qualquer outra ação não relacionada à geração de conteúdo ou a criação da campanha informados no briefing.
5.6 É de inteira responsabilidade do cliente, no caso de campanhas com foco em geração de cadastros, ou leads, acessar o Business Manager com seu perfil administrativo e baixar os cadastros para trabalhar da maneira que quiser.
5.7 A CONTRATADA não será responsável pelo envio de relatórios das campanhas. Os relatórios da campanha estarão disponíveis dentro do Gerenciador de Anúncios disponíveis para o administrador no Business Manager da rede social.
5.8 A disponibilidade da plataforma de gestão de conteúdo, campanhas ou veiculação de Fan Pages e de inteira responsabilidade do Facebook / Instagram / YouTube, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.
5.9 Para cada contrato assinado a CONTRATADA criará uma (1) campanha com um foco e um objetivo previamente definido no briefing. A criação de campanhas adicionais somente poderá ser viabilizada mediante aquisição de um novo contrato.
5.10 O CLIENTE poderá solicitar a alteração do foco ou objetivo da campanha mediante solicitação via email.
POLÍTICA DE ANÚNCIOS
6.1 Todos os anúncios do Facebook / Instagram / YouTube Ads devem representar claramente a empresa, o produto, o serviço ou a marca que está sendo anunciada. Além disso: Todos os anúncios devem incluir uma imagem. Imagens da marca do Facebook / Instagram / YouTube não podem ser usadas sem permissão. Imagens com códigos QR não podem ser usadas.
6.2 O produto ou serviço anunciado e qualquer parceria relacionada devem ser claros.
6.3 O Facebook / Instagram / YouTube não quer que as pessoas se sintam marginalizadas com base em características ou informações confidenciais pessoais. O texto e o direcionamento dos anúncios não devem afirmar ou dar a entender que o ANUNCIANTE tem conhecimento de informações pessoais como: raça ou origem étnica, religião ou crença filosófica, idade, orientação sexual ou vida sexual, identidade de gênero, deficiência ou condições médicas, status ou informações financeiras, associação a sindicatos, ficha criminal.
6.4 Uma imagem é aprovada apenas se for apropriada para o produto anunciado.
6.4.1 Uma imagem não pode: Ser demasiadamente sexual, sugerir nudez ou focar desnecessariamente em partes do corpo. Os anúncios não devem incluir conteúdo adulto, como nudez, imagens de pessoas em posições muito sugestivas ou sexualmente provocativas. Usar métodos chocantes ou assustadores. Retratar recursos que não existem como esta imagem de um player de vídeo que não funciona.
6.5 Política de 20% de Texto: Uma das mais importantes diretrizes para anúncios no Facebook / Instagram / YouTube Ads é a regra dos 20%. O Facebook / Instagram / YouTube oferece uma Ferramenta de Grade para garantir que seu anúncio cumpra a regra dos 20% antes de ser veiculado. Na página Ferramenta de Grade, selecione para carregar a imagem que você deseja usar no seu anúncio. Considerados textos: Memes, texto não essencial, marcas de pontuação e símbolos, logotipos, avisos legais, números de telefones, capturas de telas de sites, marcas d’água.
6.6 Qualquer promoção anunciada ou oferta de cupom deve ser corretamente refletida na página de chegada.
6.7 O URL de destino deve funcionar corretamente em todos os navegadores.
6.8 Anúncios não devem direcionar o usuário para páginas de chegada que acionem pop-ups ou pop-unders.
6.9 Anúncios não devem direcionar o usuário para páginas de chegada onde downloads, malware ou spyware sejam automaticamente iniciados. Também não é permitido que os anúncios estejam vinculados a um arquivo que exija um programa ou aplicativo adicional para abrir conteúdo.
6.10 Anúncios não devem direcionar o usuário para um grupo “secreto” ou “fechado”.
6.11 Anúncios não devem direcionar o usuário para a página inicial do Facebook / Instagram / YouTube.
6.12 Anúncios que sugerem endosso do Facebook / Instagram / YouTube ou que sugerem uma parceria inexistente com o Facebook / Instagram / YouTube não são permitidos.
6.13 Os anúncios não podem imitar recursos ou funcionalidades do site do Facebook / Instagram / YouTube usando declarações falsas, enganosas, fraudulentas ou ilusórias. Isso inclui, entre outros exemplos: imitar mensagens do Facebook / Instagram / YouTube, solicitações de amizade, publicações na Linha do Tempo etc.
6.14 Não garantimos que seu anúncio será aceito ou entregue com base nas palavras-chave ou sugestões selecionadas.
6.15 É proibido usar os dados de propaganda do Facebook / Instagram / YouTube para qualquer finalidade (incluindo redirecionar, misturar dados das campanhas de vários anunciantes ou permitir o aproveitamento ou redirecionamento com tags), exceto de forma agregada e anônima para avaliar o desempenho e a eficácia de suas campanhas de anúncios do Facebook / Instagram / YouTube Ads. Em nenhuma circunstância o CLIENTE poderá usar os dados de publicidade do Facebook / Instagram / YouTube, incluindo os critérios de direcionamento de um anúncio do Facebook / Instagram / YouTube Ads, para criar ou aprimorar perfis de usuários (incluindo perfis associados a qualquer identificador móvel ou outro identificador que identifique usuários, navegadores, computadores ou dispositivos específicos). Você poderá usar as informações fornecidas diretamente a você pelos usuários mediante aviso claro e consentimento dos usuários, desde que você obedeça a todas as leis aplicáveis e diretrizes do setor. Não é permitido direcionar, transferir indiretamente, vender ou usar dados em relação a qualquer rede de anúncios, troca de anúncios, fornecedor de dados ou terceiros que não atuem em nome de um anunciante ou das campanhas de anúncios do Facebook / Instagram / YouTube Ads de tal anunciante.
6.16 Se usar o Facebook / Instagram / YouTube Ads para comunicar ou veicular uma promoção, o CLIENTE se responsabiliza pela operação legal dessa promoção, incluindo as regras oficiais, os termos da oferta, os requisitos de qualificação (por exemplo, restrições de idade e localização) e a conformidade com as regras e regulamentações aplicáveis que regem a promoção e todos os prêmios oferecidos (por exemplo, o registro e a obtenção das aprovações regulamentares necessárias). As promoções no Facebook / Instagram / YouTube Ads devem isentar o Facebook / Instagram / YouTube de responsabilidade perante todos os participantes, reconhecendo que a promoção não é patrocinada, endossada ou veiculada pelo Facebook / Instagram / YouTube, mesmo que as promoções sejam veiculadas em Páginas ou aplicativos do Facebook / Instagram / YouTube.
6.17 Alguns produtos e serviços podem incluir diretrizes específicas:
6.17.1 Produtos adultos: Os anúncios não podem promover qualquer tipo de pornografia, seja artística ou comercial. Os anúncios não podem exibir nudez, brinquedos adultos, produtos adultos ou imagens de pessoas participando de atividades excessivamente sugestivas ou de natureza sexual.
6.17.2 Produtos adultos e direcionamento: Anúncios que promovem produtos ou serviços relacionados à saúde sexual, como contraceptivos, lubrificantes, géis ou recursos para a saúde sexual podem ser permitidos. No entanto, eles devem ser direcionados para pessoas acima da idade legal de consentimento para atividades sexuais na jurisdição do público-alvo ou, se aplicável, da idade legal para utilizar serviços e produtos para a saúde sexual na jurisdição em questão.
6.17.3 Bebidas alcoólicas:
Anúncios para bebidas alcoólicas não podem:
- Incluir conteúdo cujo objetivo é atrair clientes abaixo da faixa etária permitida ou que esteja associado com a cultura jovem (por exemplo, um anúncio que sugira que o consumo de bebidas alcoólicas é considerado legal ou aceitável para menores de idade).
- Retratar ou estar direcionado a mulheres gestantes ou em fase de amamentação.
- Ser falso ou enganoso em relação a bebidas alcoólicas, seus usos, efeitos ou propriedades.
- Retratar pessoas consumindo ou incentivando o consumo de bebidas alcoólicas de maneira rápida, exagerada ou irresponsável.
- Retratar de maneira negativa a abstinência de bebidas alcoólicas ou seu consumo moderado.
- Retratar ou promover a intoxicação ou os efeitos estimulantes de bebidas alcoólicas.
- Retratar de maneira positiva o teor alcoólico de uma bebida.
- Retratar o consumo de bebidas alcoólicas como algo que cause ou contribua para a obtenção de sucesso pessoal, intelectual, comercial, social, esportivo, físico, sexual etc.
- Retratar bebidas alcoólicas como produtos saudáveis, que oferecem benefícios médicos ou terapêuticos, que ajudam no relaxamento, que aliviam problemas individuais ou coletivos ou que contribuem ou são um sinal de maturidade ou outros benefícios.
- Associar a operação de veículos ou a participação em esportes ou atividades potencialmente perigosas durante ou após o consumo de bebidas alcoólicas.
- Associar comportamentos violentos, perigosos ou antissociais ao consumo de bebidas alcoólicas.
6.17.4 Encontros: Anúncios para localizadores de amigos para adultos ou sites de encontros com ênfase sexual não são permitidos. Anúncios de serviços de encontros online só são permitidos com autorização prévia do Facebook / Instagram / YouTube.
- Os anúncios de encontros não podem usar imagens que impliquem nudez ou que sejam provocativas ou com conteúdo sexual. Imagens não podem mostrar decotes excessivos, expor o corpo demasiadamente ou retratar pessoas vestidas de maneira imprópria.
- Imagens não podem retratar “selfies”, nas quais você pode ver uma pessoa tirando uma foto de si mesma.
- Imagens não devem ser desfocadas ou granuladas.
- Anúncios não podem usar linguagem vulgar, profana ou ofensiva.
- Textos ou imagens de anúncios devem declarar e representar com clareza o produto ou a empresa anunciada.
- Anúncios não podem indicar que as pessoas encontrarão ou se conectarão com indivíduos específicos ou fictícios.
- Anúncios não podem sugerir que uma pessoa pode ser, será, está sendo ou foi procurada ou abordada de qualquer maneira.
- Anúncios não podem usar textos de spam, escrevendo palavras com todas as letras maiúsculas ou com símbolos ou pontuação desnecessários.
- Anúncios não podem perguntar diretamente sobre os atributos do usuário ou fazer referência à sua idade, mesmo quando ela for usada em uma faixa etária.
- Anúncios de encontros devem incluir o nome do site ou serviço no texto.
6.17.5 Serviços financeiros:
- Aquisição de cartão de crédito: Propagandas convidando os consumidores a pedir um cartão de crédito são permitidas para instituições autorizadas (por exemplo, Wells Fargo, Bank of America etc.), contanto que haja divulgação suficiente de taxas de juros anuais, encargos de transação e outras informações relacionadas na página de chegada.
- Empréstimos para o dia do pagamento: Anúncios não podem promover empréstimos para o dia do pagamento, adiantamentos de salário ou qualquer outro pequeno empréstimo de curto prazo com a intenção de cobrir as dívidas de alguém até o próximo salário sem autorização prévia do Facebook / Instagram / YouTube.
- Serviços de empréstimo: Todos os anúncios devem representar de maneira precisa as taxas dos serviços de empréstimo no texto. Também devem incluir no texto o nome do site ou da instituição de empréstimo.
6.17.6 Saúde e bem-estar:
- Os anúncios não podem conter imagens de “antes e depois” com resultados inesperados ou improváveis.
- Os anúncios não podem descrever um estado de saúde ou peso como sendo perfeito ou extremamente indesejável (por exemplo, não se pode usar uma imagem de uma pessoa medindo a cintura ou mostrando somente o abdômen de alguém).
- Os anúncios não devem destacar imperfeições utilizando linguagem como “Você está gordo?” ou “Está ficando careca?”.
- O texto deve apresentar informações reais e precisas sobre um estado de saúde de maneira neutra ou positiva (por exemplo: “Perca peso de maneira segura e eficaz” ou “O melhor produto de renovação de cabelo”).
- Os produtos de saúde e bem-estar devem ser direcionados para pessoas com 18 anos ou mais.
6.17.7 Geração de clientes em potencial:
- Todas as ofertas ou oportunidades anunciadas devem divulgar os termos e as condições da oferta (por exemplo, duração do compromisso, custo etc.) e apresentar uma política de privacidade que divulgue como as informações do usuário são coletadas e usadas.
- A página de chegada deve informar como a pessoa será contatada (por exemplo, e-mail ou telefone), se os dados serão compartilhados ou vendidos a terceiros, o assunto a respeito do qual a pessoa será contatada e por quem a pessoa será contatada. Por exemplo, se você estiver veiculando anúncios de geração de leads para a área de educação, deve indicar se as pessoas serão contatadas por terceiros.
6.17.8 Produtos farmacêuticos:
- Os anúncios não devem promover a venda de remédios com receita. Anúncios para farmácias online estão proibidos, exceto para farmácias certificadas com aprovação prévia do Facebook / Instagram / YouTube.
- Suplementos nutricionais e fitoterápicos, anúncios que promovem suplementos nutricionais e fitoterápicos geralmente são permitidos, desde que não promovam produtos que contenham anabolizantes, quitosana, confrei, dehidroepiandrosterona, efedrina, hormônios de crescimento humano, melatonina ou qualquer produto adicional considerado não seguro ou questionável a critério exclusivo do Facebook / Instagram / YouTube.
6.17.9 Conteúdo proibido:
- Os anúncios não podem ter conteúdo ilegal ou proibido de acordo com as Diretrizes de Publicidade do Facebook / Instagram / YouTube.
- Conteúdo proibido inclui, entre outros, os exemplos : Produtos derivados do tabaco, armas, Câmeras de espionagem e equipamento de vigilância, Produtos falsificados, Documentos falsos, Pornografia, Leilões online.
6.17.10 Serviços de Assinatura: Anúncios para serviços de assinatura devem cumprir todos os requisitos abaixo:
- Anúncios que exijam uma assinatura devem expressar os termos da assinatura de maneira clara para os usuários no texto do anúncio (por exemplo, “Assinatura obrigatória“).
- O texto do anúncio também deve descrever o serviço ou produto de forma precisa.
- Anúncios devem descrever o modelo de negócios por completo, sem omitir detalhes específicos de ofertas ocultas.
- Anúncios devem ser direcionados a usuários acima de 18 anos no caso de serviços que exijam uma assinatura.
- A página de chegada dos anúncios deve: Descrever com clareza os termos e condições.
- É permitido apresentar uma versão resumida dos seus termos e condições, desde que você comunique as informações mais importantes (incluindo como cancelar o serviço).
- Incluir um link para sua política de privacidade.
- Exibir uma caixa de seleção que as pessoas devem marcar para aceitar os termos e condições.
- Não é permitido exibir uma caixa de seleção marcada por padrão.
- Representar com clareza o preço do serviço promovido, incluindo detalhes sobre cobranças recorrentes.
- Mesmo que o preço seja exibido nos termos e condições, ele também deve aparecer na página de chegada (por exemplo, ao lado da caixa que o usuário precisa marcar para aceitar os termos e condições).
6.17.11 Trabalhe em casa: São proibidos os anúncios de esquemas para “enriquecer rapidamente” ou de outras oportunidades rentáveis que ofereçam remuneração por pouco ou nenhum investimento.
6.17.12 Fica proibida a veiculação de qualquer anúncio que não esteja de acordo com a Política de Publicidade do Facebook / Instagram / YouTube disponível nos respectivos sites.
DO PRAZO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado, a partir da assinatura do contrato, com um período mínimo de 3 meses, considerado o prazo de fidelidade.
7.2 O início efetivo da prestação dos serviços ficará condicionado ao reconhecimento do pagamento da 1.a parcela do contrato, (liberação da administração e briefing) que pode dispender até 15 dias corridos entre reconhecimento do pagamento e liberação do contrato em sistema, desde que a Fan Page do CLIENTE esteja apto para ser utilizado na campanha. O início da prestação de serviços dependerá do preenchimento completo e assinatura do briefing.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O CLIENTE pagará à CONTRATADA os valores acordados, em parcelas mensais , exigindo-se do CLIENTE a permanência mínima de 3 meses mediante faturamento pela CONTRATADA.
8.2 O valor pago pelos serviços inclui a criação ou otimização da Fan Page, texto sobre a empresa, criação ou adaptação da Cover Photo, inclusão de dados da empresa, geração de conteúdo por segmento de atuação do cliente, gerar audiência para a Fan Page ou site do cliente, a partir de anúncios pagos (Facebook / Instagram / YouTube Ads).
8.3 O valor pago pelo CLIENTE será convertido em publicidade, nos percentuais do plano contratado. O valor remanescente corresponderá a remuneração do gerenciamento dos serviços.
8.4 O gerenciamento das campanhas de Facebook / Instagram / YouTube Ads incluirá:
8.4.1 Gestão de orçamento e de entrega;
8.4.2 Técnicas mais avançadas para dar relevância ao anúncio;
8.5 Devido ao fato de ser imprevisível a demanda por buscas relacionadas ao negócio do CLIENTE pelos usuários da internet, uma eventual diferença de 20% (vinte por cento) do investimento realizado na publicidade do CLIENTE ao final do período de vigência do contrato, a maior ou a menor, não poderá ser cobrado por nenhuma das partes.
8.5.1 Os eventuais saldos que não forem utilizados na campanha publicitária, no prazo de 30 (trinta) dias, quando na vigência do contrato, serão utilizados na próxima campanha.
8.5.2 Na hipótese da existência de saldo de campanha e finalização do contrato, ainda assim, o valor será revertido em publicidade ao CLIENTE, considerando-se o disposto na cláusula 8.5.
CANCELAMENTO / PENALIDADES
9.1 O cancelamento do contrato poderá ser realizado até 07 dias após a contratação nos termos do estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, sem qualquer aplicação de penalização ao CLIENTE.
9.2 O cancelamento solicitado depois de decorrido o prazo de 07( sete) dias a contar da data da assinatura (CDC), uma vez ocorrido o pagamento da primeira parcela do contrato, e o consequente inicio da prestação dos serviços imputará ao CLIENTE o pagamento do valor referente à fidelidade de 3 meses ao qual se obrigou.
9.3 Na hipótese do CLIENTE não efetuar o pagamento da primeira parcela, não tendo inicio a prestação dos serviços, o cliente ficará obrigado ao pagamento de multa de 20% sobre o valor das mensalidades pertinentes a fidelidade, ao qual se obrigou.
9.4 O cancelamento realizado durante a vigência do contrato, implicará na suspensão do serviço e no pagamento referente a fidelidade conforme contratação aceita.
9.5 Para que seja efetivado o cancelamento do contrato, o CLIENTE deverá registrar solicitação do cancelamento perante o SAC da CONTRATADA, com 30(trinta) dias antes do vencimento da próxima parcela, pois se assim não for, o valor do mês será considerado como valor devido.
9.6 O cancelamento realizado após 3 (três) meses de pagamento mínimo de vigência do contrato não implica no pagamento de multa e 30 dias antes do próximo vencimento.
9.7 Caso o CLIENTE efetue o cancelamento antes do prazo definido na cláusula 9.1 do presente instrumento, o cancelamento estará condicionado ao pagamento de mensalidades correspondentes ao período de 03 (três) meses.
9.8 Após a validação do contrato pelo CLIENTE é iniciado o processo de preparação para a prestação dos serviços, que finalizados ou não em nenhuma hipótese os valores já pagos pelo CLIENTE serão devolvidos em hipótese de cancelamento.
9.9 No caso de serviços publicitários o CLIENTE tem o direito a usufruir do serviço durante o período correspondente a valores já pagos;
9.10 Quanto à renovação automática dos contratos o não pagamento da primeira parcela da renovação automática, não cancelará o contrato, tendo o CLIENTE que seguir o processo de cancelamento tal como definido no item 9.5 do presente instrumento.
9.11 A CONTRATADA, na hipótese da ausência de informações indispensáveis à prestação do serviço contratado e não localização do CLIENTE para contato, fará uma notificação através do correio eletrônico (e-mail), ora cadastrado no momento da assinatura do contrato, informando que os serviços não serão prestados até o recebimento do material, não excluindo a obrigatoriedade da cobrança referente ao item 9.3;
9.12 O atraso no pagamento dos valores contratados por período igual ou superior a (três) 3 dias após o vencimento acarretará na suspensão da campanha, independentemente de notificação.
9.13 Na hipótese do CLIENTE já ter efetuado um ou mais pagamentos, mas os serviços não tenham sido prestados em razão da ausência de informações ou briefing por parte do CLIENTE, este poderá solicitar o cancelamento do produto/ serviço contratado, via SAC, mediante a substituição por um outro produto/serviço a ser contratado. Após o cancelamento será descontado o valor de 20% referente ao período de fidelidade do produto inicialmente contratado e o valor restante creditado para prestação do novo serviço.
V – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS – GERENCIAMENTO DE LINKS PATROCINADOS GOOGLE
DEFINIÇÕES
1.1 Links patrocinados Google: forma de anúncio publicitário online consistente na colocação de um Link remetendo o usuário de Internet ao endereço eletrônico escolhido pelo CLIENTE, observadas as disposições contratuais seguintes. O Link Patrocinado é exibido em função de determinada Palavra-chave de acordo com a análise realizada pela CONTRATADA.
1.2 Sites parceiros: sites de busca nos quais serão divulgados os anúncios do CLIENTE através de Links Patrocinados. Os sites parceiros serão definidos exclusivamente pela CONTRATADA.
1.3 Briefing: conjunto de informações prestadas pelo CLIENTE com vistas a possibilitar o desenvolvimento da gestão da campanha pela CONTRATADA.
1.4 Gerenciamento de Links Patrocinados Google: a CONTRATADA é certificada pelo Google e será responsável pela gestão das campanhas do CLIENTE, atuando no planejamento, manuseio e otimização das campanhas.
1.5 Investimento: será o valor/orçamento pré-definido pelo CLIENTE e informado no briefing para investimento na campanha de Links Patrocinados Google pago diretamente ao Google.
1.6 Taxa de Gerenciamento: valor cobrado pela CONTRATADA mensalmente para planejamento, manuseio e otimização da campanha.
OBJETO
2.1 O Gerenciamento de Campanhas de Links Patrocinados será realizado em locais pré definidos, a exclusivo critério da CONTRATADA, nos sites parceiros e dentro dos padrões estabelecidos nestas condições, de acordo com a análise prévia do Briefing preenchido pelo CLIENTE.
2.1.2 Entende-se por Gerenciamento de Campanhas a intermediação de negócios com vistas à otimização das campanhas, com a melhor gestão dos valores investidos.
2.2 O CLIENTE está ciente e concorda que todos os links patrocinados serão submetidos às regras e condições dos sites parceiros, não tendo a CONTRATADA qualquer interferência sobre aquelas disposições.
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1 Preencher o briefing corretamente, bem como eventuais alterações do Briefing que possam impactar na gestão do link patrocinado.
3.2 Responder pelo conteúdo das URL’s de anúncios, inclusive pela eventual atualização do site acessado pela URL do Link Patrocinado, bem como pela elaboração, manutenção, conteúdo, produtos e serviços do(s) site(s) acessados pela URL do CLIENTE para o(s) qual(is) os Links Patrocinados remetam.
3.3 Reconhecer e anuir que a veiculação dos Links Patrocinados está sujeita as políticas, normas e legislações aplicáveis à CONTRATADA e aos Sites Parceiros. Tais normas poderão ser atualizadas periodicamente e, por tal razão, o CLIENTE assume a responsabilidade de atualizar e adaptar às eventuais e sucessivas alterações, posteriores à data de assinatura do presente Contrato, o que poderá ser feito acessando o link: https://support.google.com/adwordspolicy/topic/1626336?hl=pt-R&ref_topic=2996750.
3.4 O CLIENTE deverá efetuar o pagamento do boleto da CONTRATADA referente ao custo de gerenciamento da campanha de links patrocinados mensalmente.
3.4.1 O CLIENTE será cobrado mesmo que a campanha não esteja ativa haja vista o serviço de gerenciamento prestado pela CONTRATADA, caso o cliente não faça o pagamento o serviço será suspenso conforme clausula 3.6, de forma, consequentemente, o serviço só e apenas será retomado mediante confirmação de pagamento mensal do boleto enviado pela CONTRATADA.
3.4.2 Será praticada taxa administrativa cobrada pela CONTRATADA, podendo oscilar conforme tabela do item 8.5.
3.5 O CLIENTE deverá efetuar o pagamento do boleto encaminhado diretamente pelo Google no valor pré-estipulado no briefing, referente ao valor do investimento da campanha.
3.5.1 Na hipótese de inadimplência do CLIENTE o boleto referente ao investimento, a campanha será pausada e ou não iniciada, por ausência de crédito, passando a ser veiculada após o reconhecimento do pagamento do mesmo.
3.6 Pagar mensalmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, evitando-se a suspensão dos serviços.
3.7 O CLIENTE deverá manter o cadastro atualizado com e-mail e número de telefone celular válido para recebimento do boleto Google de pagamento.
3.8 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Formulário de Cadastro do presente contrato, incluindo novo endereço de “e-mail”, mudança de cartão de crédito e dados bancários para adimplemento financeiro.
3.9 Manter a URL relacionada aos links patrocinados ativa, e caso isso não ocorra, desde já concorda no direcionamento de sua campanha para outro formato eletrônico que permita aos usuários terem informações básicas de contato com o CLIENTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1A CONTRATADA será responsável pelo Gerenciamento das Campanhas do CLIENTE, atuando no planejamento, manuseio e otimização das campanhas.
4.1.1 Interromper ou recusar a veiculação de links patrocinados incluindo, mas não se limitando aos seguintes casos:
4.1.2 Quando o teor do Link Patrocinado, a exclusivo critério da CONTRATADA e/ou de seus sites parceiros, for julgado contrário às normas legais em vigor, aos bons costumes ou à moralidade pública;
4.1.3 Quando contiver linguagem ofensiva ou imprópria. A CONTRATADA, nesta hipótese, terá o direito de, a qualquer tempo e por quanto tempo julgar necessário, inclusive definitivamente, deixar de inserir ou inserir parcialmente o Link Patrocinado;
4.1.4 Nas hipóteses de caso fortuito e força maior, incluindo, sem limitação, quaisquer problemas de interrupção de fornecimento de energia e quedas de conexões discadas ou dedicadas com companhias telefônicas, estas serão tratadas como excludentes de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.5 O período de tempo necessário para que a CONTRATADA proceda à manutenção de seus equipamentos e sistemas, independentemente de prévia notificação ao CLIENTE;
4.1.6 Caso o(s) referido(s) Link(s) Patrocinado(s) venha(m) a desrespeitar as regras editoriais estabelecidas pelo CLIENTE ou pelos Sites Parceiros;
4.1.7 Nos demais casos alheios à vontade da CONTRATADA, sem que isso gere qualquer direito para o CLIENTE, não caracterizando infração ao presente Contrato ou responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.8 Em caso de inadimplência pelo CLIENTE igual ou superior a 03 (três) dias.
4.2 Prestar o serviço em conformidade com os termos estabelecidos nestas condições.
4.3 Assegurar que a campanha publicitária seja desenvolvida e veiculada em conformidade com a legislação vigente e com as informações prestadas pelo CLIENTE.
4.4 Inserir a campanha do CLIENTE no ar no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data de liberação do contrato no sistema próprio de operacionalização, após ocorrido o reconhecimento do pagamento a Google.
4.4.1 O disposto na condição acima não será aplicável nos casos em que o site parceiro não autorizar a campanha, seja em razão do objeto da mesma, seja em razão da utilização de marcas de terceiros, hipóteses nas quais as campanhas somente serão veiculadas após a prévia aprovação pelo site parceiro.
4.4.2 Na hipótese da não aprovação da campanha devido às regras do site parceiro, situação pela qual não assumimos qualquer responsabilidade, e o objetivo ou seguimento pré-estipulado pelo CLIENTE, a CONTRATADA fará a solicitação do estorno do valor investido/pago ao suporte do site parceiro. O estorno do valor pago ao site parceiro pode levar de 30 a 60 dias mediante avaliação do site parceiro e será realizado, ou não, diretamente ao CLIENTE.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA não assume responsabilidade com relação ao aumento de vendas ou da posição em que o anúncio do CLIENTE aparecerá na relação de links patrocinados, posição esta que é definida pelos sites parceiros, que utilizam critérios alheios à gestão da CONTRATADA.
5.2 A campanha será de titularidade exclusiva da CONTRATADA. Em caso de rescisão o CLIENTE não terá qualquer direito aos dados e campanhas veiculados, com exceção do relatório de serviços no período em que o serviço foi prestado.
DAS RESTRIÇÕES AO ANÚNCIO DIVULGADO PELO CLIENTE
6.1 O CLIENTE declara-se ciente de que, em nenhuma circunstância, poderá oferecer Links ou divulgar em seus Links Patrocinados sites concorrentes diretos da CONTRATADA, estando vedados anúncios de empresas de mídia impressa, mídia eletrônica e serviços on-line sem concordância prévia e expressa da CONTRATADA.
6.2 As partes acordam que ficam, ainda, expressamente vedados, quaisquer anúncios envolvendo menções sem se limitar a:
- venda de armas de fogo,
- narcóticos, tóxicos e qualquer sorte de drogas ilegais,
- bem como medicamentos sob prescrição médica, controlados pela Agência Reguladora e ou sem registro no órgão competente, qualquer tipo de drogas em geral,
- propriedade roubada,
- órgãos humanos,
- animais silvestres ou proibidos por lei,
- moedas e cédulas falsificadas,
- produtos de contrabando,
- produtos falsificados ou adulterados,
- pólvora ou material explosivo,
- ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores,
- bilhetes de loteria,
- listas de correio ou bases de dados pessoais,
- serviços e/ou produtos relacionados a rufianato de prostituição ou similares,
- material pornográfico, obsceno ou contrário a moral e os bons costumes,
- quaisquer produtos cuja venda é expressamente proibida pelas leis vigentes,
- produtos que promovam a violência e ou a discriminação baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo,
- cassinos, jogos ou atividades ilícitas, ou quaisquer tipos de jogos ou apostas que envolvam obrigações pecuniárias ou prêmios aos jogadores ou apostadores,
- produtos que violem leis de restrição à pirataria de informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais, sob pena de incorrer o CLIENTE na responsabilidade pelas perdas e danos causadas à CONTRATADA ou a qualquer terceiro em razão desta veiculação, sem prejuízo da rescisão imediata do presente Contrato.
6.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a publicação do anúncio cujo conteúdo, a seu exclusivo critério, não atenda princípios legais, éticos ou morais ou a linha editorial dos produtos.
DO PRAZO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, a partir de sua contratação, com o período mínimo de vigência de 3 meses.
7.1.1 Na hipótese do serviço adquirido se tratar de pacote promocional (combo presença links patrocinados + site responsivo ou mobile), o período mínimo de vigência passará a ser de 6 (seis) meses, uma vez que tal período corresponde ao prazo necessário para a amortização e ressarcimento dos investimentos efetivados pela CONTRATADA para a disponibilização do espaço publicitário e demais serviços prestados ao CLIENTE, nos termos do artigo 473, Código Civil;
7.2 O início da prestação dos serviços ficará condicionado ao pagamento da primeira mensalidade referente à taxa administrativa do contrato desde que o site do CLIENTE esteja apto para ser utilizado na campanha, inclusive com atendimento à Política dos Sites. O início da fluência do prazo contratual se dará a partir do preenchimento completo e assinatura do briefing, (visualização no link: https://support.google.com/adwordspolicy/topic/1626336?hl=pt-BR&ref_topic=2996750).
DO PREÇO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O CLIENTE pagará à CONTRATADA os valores acordados, através de pagamentos mensais , com permanência mínima de 03 meses no plano contratado, conforme valor de investimento constante do Formulário que acompanha o presente termo, mediante faturamento pela CONTRATADA.
8.1.1 A prestação dos serviços estará condicionada ao pagamento da primeira parcela.
8.2 A CONTRATADA fará o recolhimento dos tributos devidos, quando aplicável, nos prazos legalmente estabelecidos e a favor dos órgãos arrecadadores.
8.3 O valor pago pelos serviços inclui a criação e o gerenciamento das campanhas realizado pela CONTRATADA.
8.4 O budget/orçamento (plano) correspondente ao serviço do Google não poderá ser alterado nos primeiros 03 meses (prazo de fidelidade). Após este período o budget/orçamento poderá ser alterado via SAC e a taxa será cobrada conforme tabela do item 8.5
8.5 A taxa de administração paga pelo CLIENTE a CONTRATANTE tem por base o valor do investimento na campanha no mês, conforme tabela:
8.6 O gerenciamento dos links patrocinados incluirá:
8.6.1 Gestão de orçamento investido em um grupo de palavras-chave;
8.6.2 Adoção das melhores palavras-chave para campanha;
8.6.3 Gestão de orçamento e de entrega;
8.6.4 Técnicas mais avançadas para dar relevância ao anúncio;
8.7 Considerando que o cliente irá realizar os pagamentos diretamente ao Google, este valor será aplicado na campanha vigente. Caso o saldo acabe antes do prazo determinado o CLIENTE poderá solicitar um novo investimento no mesmo período ou aguardar o próximo mês para que a campanha seja reativada, mediante novo investimento.
8.7.1 Os eventuais saldos que não forem utilizados na campanha publicitária, no prazo de 30 (trinta) dias, quando na vigência do contrato, serão utilizados no mês subsequente.
8.7.2 Na hipótese da existência de saldo de campanha e finalização do contrato, ainda assim, o valor será revertido em publicidade ao CLIENTE, considerando-se o disposto na cláusula 8.6.
8.8 Na hipótese de renovações sucessivas e consequente continuidade ininterrupta da prestação dos serviços o preço contratado poderá ser reajustado a cada ano contados da data da celebração inicial do contrato de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
8.9 O budget/orçamento (faixa de investimento) correspondente ao serviço do Google não poderá ser alterado no caso da aquisição de planos anuais.
DO CANCELAMENTO
9.1 O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, com aviso prévio de 30(trinta) dias, observadas as condições contratuais, em especial os subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3.
9.1.1 O cancelamento solicitado depois de decorrido o prazo de 07(sete) dias (CDC), sem que tenha ocorrido o primeiro pagamento do contrato imputará ao CLIENTE o pagamento de multa de 20% sobre o valor da fidelidade estipulada, a qual se obrigou;
9.1.2 O cancelamento solicitado depois de iniciada a prestação dos serviços implicará ao CLIENTE o cumprimento da permanência mínima de 03(três) meses;
9.1.3 O cancelamento solicitado depois de decorridos os 3 (três) meses de vigência do contrato não implicará no pagamento de multa., exceto quando o serviço adquirido se tratar de um pacote promocional (combo presença links patrocinados + site responsivo ou mobile), no qual o período mínimo passa a ser de 6 (seis) meses;
9.2 Após a validação do contrato pelo CLIENTE é iniciada a prestação dos serviços, sendo que após esta etapa, em nenhuma hipótese, os valores já pagos pelo CLIENTE serão devolvidos em caso de cancelamento ou não ativação da Campanha contratada, tendo sido os serviços finalizados ou não.
9.3 Para que seja atendido e efetivado o cancelamento, o CLIENTE deverá registrar solicitação do cancelamento perante o SAC da CONTRATADA, com 30 dias de antecedência do vencimento da próxima parcela, pois se assim não for, o valor do mês em curso quando do aviso de cancelamento será considerado como valor devido.
9.4 Na hipótese de aviso com prazo inferior a 30 dias haverá a obrigatoriedade do pagamento da parcela vincenda, considerando que os serviços não poderão ser interrompidos no meio do período.
9.4.1 Para os contratos sujeitos à renovação automática o não pagamento da primeira parcela da renovação automática, não cancelará o contrato, devendo o CLIENTE, para o cancelamento, atender o processo de cancelamento tal como definido no item 9.1 e demais aplicáveis.
9.5 A CONTRATADA, na hipótese da ausência de informações indispensáveis à prestação do serviço contratado e não localização do CLIENTE para contato, fará uma notificação através do correio eletrônico (e-mail), ora cadastrado no momento da assinatura do contrato, informando que os serviços não serão prestados até o recebimento do material, não excluindo a obrigatoriedade da cobrança referente ao item 9.3.
9.6 O atraso no pagamento dos valores contratados por período igual ou superior a (três) dias após o vencimento acarretará na suspensão do contrato, independentemente de notificação.
Claúsula Geral – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cotia do Estado de São Paulo.
